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Proíbe o uso de aparelhos de som que emitam som igual ou superior a 50 decibéis nas vias e logradouros públicos do Município. A Organização Mundial de Saúde – OMS considera que o som deve ficar até 50 decibéis para não causar prejuízo ao ser humano. Excluem-se do Projeto aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento e aparelhos que usem fones de ouvidos para a propagação de som.
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