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As subprefeituras serão obrigadas a disponibilizar uma área específica para que a população deposite, gratuitamente, resíduos de contrução civil. É o que determina o Projeto de Lei apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues.
O Projeto, em tramitação na Câmara, estabelece também que as subprefeituras se tornarão responsáveis pelo transporte do entulho dessa área até seu destino final.
Especifica, ainda, que pessoas jurídicas não podem utilizar esse espaço, pois, de acordo com a lei n°13.478, os grandes geradores de entulho devem contratar os autorizatários dos serviços prestados em regime privado para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
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