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O ocupante do cargo de Subprefeito, em caso de cidadão brasileiro, deverá residir e exercer o direito de voto em pleitos municipais, estaduais e federais dentro do perímetro correspondente ao da Subprefeitura de sua responsabilidade. É o que sugere projeto de lei apresentado pelo Vereador Antonio Carlos Rodrigues, defendendo esta redação para o artigo 8º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002.
Ele faz referência ao artigo 67 da Lei Orgânica do Município estabelecendo que o Prefeito deve residir no Município de São Paulo. Cita também o artigo 109.I do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo dispondo que é dever do Vereador residir no município onde foi eleito.
Considera ainda que o sentido dessa legislação é muito claro. “O representante do povo deve viver junto da população que ele representa, conhecer profundamente suas experiências e suas dificuldades. A atuação de um Subprefeito só poderá ser eficaz se ele realmente tiver vínculos profundos com a população e conhecimento amplo da área da Subprefeitura que representa.”
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